Na proposta do Ministério Público, partidos que recebem recursos de caixa dois poderiam ser multados em um percentual de 10% a 40% nos valores do fundo partidário.
Dependendo da gravidade da acusação, o juiz eleitoral ou tribunal poderia determinar a suspensão do diretório partidário, pelo prazo de dois a quatro anos.
O Ministério Público Eleitoral também poderia pedir o cancelamento do registro da legenda se as condutas forem de responsabilidade do diretório.
MPF estuda pedir punição de partidos citados na Lava Jato
Comentários
Postar um comentário
Obrigado por sua visita e pela opinião sobre o assunto em Questão.